Pelo sistema, que ainda está em fase de elaboração, a identificação do terminal será feita no ato da ativação do acesso do usuário, quando é inserido um chip de celular para a utilização do aparelho. Nesse momento, a prestadora faz a leitura de um número de série do terminal, conhecido como Internacional Mobile Equipment Identy (IMEI) ou identificação internacional do aparelho de celular.
Se o aparelho não for homologado, não ocorre a habilitação imediata e o usuário é encaminhado para atendimento diferenciado pela prestadora. A medida funcionará, num primeiro momento, para novas habilitações e a expectativa é de que os celulares sem homologação que já estejam em funcionamento passem por um processo natural de substituição.
Esse controle trará uma série de benefícios para os usuários e para o Brasil, colaborando, por exemplo, para o desenvolvimento da indústria, fortalecendo o mercado formal de aparelhos certificados e ampliando, consequentemente, a arrecadação do País.
A medida permitirá também uma redução nos problemas enfrentados pelos usuários, como dificuldades de fazer ligações e queda de chamadas, provenientes do mau funcionamento do aparelho terminal. Ampliará também as garantias do consumidor, já que quem compra esse tipo de terminal não tem direito à troca ou reparo no caso de defeito do celular.
O cadastro possibilitará ainda ter o conhecimento do tamanho desse mercado, que já vem sendo combatido com medidas restritivas à importação de celulares não homologados.