STF julga recurso das big techs sobre responsabilização de redes sociais

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje (10) recursos de empresas de tecnologia contra a tese que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários. No ano passado, o STF passou a responsabilizar redes se não atuassem para remover conteúdo criminoso. A Corte decidiu que as plataformas podem responder judicialmente quando não adotarem medidas razoáveis de prevenção e mitigação de crimes. O que aconteceu O presidente do STF, Edson Fachin, pautou o julgamento de r...


Quarta - 10 de Junho de 2026 às 13:34

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje (10) recursos de empresas de tecnologia contra a tese que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários.

No ano passado, o STF passou a responsabilizar redes se não atuassem para remover conteúdo criminoso. A Corte decidiu que as plataformas podem responder judicialmente quando não adotarem medidas razoáveis de prevenção e mitigação de crimes.

O que aconteceu

O presidente do STF, Edson Fachin, pautou o julgamento de recursos de big techs contra a decisão da corte sobre redes sociais. A análise foi marcada para hoje no plenário presencial. Tratam-se de embargos de declaração solicitadas pelas empresas envolvidas. A ideia das empresas é tirar dúvidas sobre a decisão tomada no ano passado e não mudar o entendimento do Supremo.

Meta e Google pedem esclarecimentos sobre a tese aprovada pelo STF. As empresas afirmam que há pontos sem definição e alegam que o texto pode gerar insegurança jurídica. Na época, a Meta citava preocupação com a liberdade de expressão, enquanto o Google informava que poderia haver uma avalanche de pedidos de remoção de conteúdo e que estudava como decisão afetaria seus produtos.

As plataformas querem que as novas regras só valham após o fim definitivo de todo o processo. As empresas também pedem prazo mínimo de seis meses para adaptação. O argumento é que o período permitiria ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese.

A Meta pede que a responsabilização se restrinja a conteúdos claramente ilícitos ou criminosos. A empresa sustenta que o recorte reduziria risco de censura ou de remoções indevidas.

O Google pede, por exemplo, requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção. Para a empresa, isso é necessário para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor. A gigante das buscas afirma que a redação aprovada pode levar a decisões diferentes nos tribunais.

Como ficou a tese do STF decidida no ano passado

O STF decidiu por oito votos a três que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Antes, o trecho só permitia punir plataformas por danos de postagens quando elas descumprissem ordem judicial de remoção.

Com a mudança, STF criou quatro "prateleiras" de responsabilização:

  • Para conteúdos graves (como racismo, incitação à violência), existe um dever de cuidado (de tentar evitar/barrar esses conteúdos). As empresas só serão punidas, se houver comprovação de uma falha sistêmica;
  • Notificação e retirada: se alguém se sentir lesado, deve notificar a plataforma e o conteúdo deverá ser removido. Caso a empresa não remova, poderá ser responsabilizada;
  • Para crimes contra a honra, vale a lógica original do artigo 19. A empresa só é responsabilizada se descumprir a ordem judicial;
  • Empresas serão responsabilizadas por anúncios e impulsionamentos pagos, independente se houver decisão judicial ou terem sido notificadas. Nesses casos, a punição só não ocorrerá se a plataforma provar que agiu proativamente para excluir o conteúdo.

A decisão incluiu o dever de cuidado ligado a algoritmos. O entendimento prevê que sistemas devem ser programados para impedir a circulação massiva de publicações que configurem crimes graves.

A tese limita punições a falhas sistêmicas, e não a uma postagem isolada. O STF estabeleceu que é preciso comprovar imprudência, negligência ou imperícia na atuação proativa das plataformas para configurar um ato lesivo.

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