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Segurança
Segunda - 13 de Março de 2006 às 17:05
Por: escritor

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira (10/03), na Justiça Federal em Belo Horizonte, ação cautelar solicitando o bloqueio do acesso a sites que propagam e incentivam a prática de atividades criminosas por meio do jogo denominado TheCrims. Conforme o MPF, o game induz e propaga a prática de delitos como assaltos, tráfico de drogas e homicídio.

Na ação, a Procuradoria da República em Minas pede que a Justiça obrigue os provedores brasileiros, que abrigam páginas que divulgam ou de alguma forma mencionem o jogo, a suspender seu conteúdo.

O MPF solicita ainda que a União, por meio do Ministério da Justiça, tome todas as providências necessárias, junto ao Procurador Geral dos Estados Unidos da América, para o bloqueio imediato e irrestrito do site www.thecrims.com.

O sítio, de origem sueca, encontra-se registrado em território americano, de acordo com o MPF. O MP federal alega que sua intenção não é a censura pura e simples a jogos de computadores, mas a proteção a crianças e adolescentes. E diz que a ação está fundamentada na própria Constituição.

Caso uma propaganda fosse reproduzida, instando à discriminação racial, fatalmente ela seria retirada do mercado, com a devida punição de seus autores, observou o procurador da República Fernando de Almeida Martins, salientando que vários jogos virtuais passam mensagens tão lesivas à sociedade, como é exemplo o The Crims, sem que disto o Estado se aperceba.

Para o MPF, o conteúdo do game constitui um ilícito penal, conforme o artigo. 286 (Incitar, publicamente, a prática de crime). Os procuradores constataram que no game o participante angaria créditos e pontos ao assassinar cidadãos, violentar idosos, atropelar pedestres, contratar prostitutas, usar, produzir e comercializar drogas pesadas, entre outras atividades criminosas.

A Procuradoria da República em Minas informou que, na esfera penal, requisitou instauração de inquérito policial para a apuração da prática de crime.



Fonte:www.estadao.com.br




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