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Punição para crimes de pirataria
A Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI) anunciou na quarta-feira, 05 de julho, a primeira condenação por pirataria de filmes na internet brasileira. Marcos Roberto Lui deverá cumprir pena de dois anos de reclusão e pagar multa por comercializar através do site CDPoint encomendas de cópias de CDs e DVDs. Lui gravava em casa as músicas e filmes solicitados e as enviava pelo correio para usuários do País inteiro. Segundo a justiça brasileira, Lui feriu o 1º parágrafo do artigo 184 do Código Penal, que prevê punição por lucro com venda de material pirata.
Apesar de a prisão de usuários por compartilhamento ilegal de obras protegidas por direitos autorais não ser totalmente novidade, a condenação do praticante e fornecedor de pirataria pela web é um passo importante para o Brasil no combate a internautas que vêem na rede mundial a garantia da impunidade. O avanço da legislação brasileira a partir desta ação deverá desencadear uma série de outros processos referentes ao compartilhamento de material pirata online, como já tem acontecido nos Estados Unidos.
""Devido à dificuldade da justiça em condenar operadores de esquemas ilegais na internet, os usuários acabam encarando a web com um território livre, onde não existe punição para atos contrários à lei. Essa sensação de impunidade se deve em grande parte à dificuldade de localização de servidores com conteúdo brasileiro pirata fora do País, o que retarda as investigações. É preciso lembrar, porém, que a internet é só um meio para se praticar um crime e que 95% dos atos ilegais cometidos no mundo virtual têm tratamento na lei atual"", explica Márcio Cots, advogado e professor de Direito da Informática da FIAP - Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo.
O especialista ressalta que as punições de crimes eletrônicos não virão apenas por novas leis ou adequações da legislação atual, mas por meio da própria tecnologia. ""Não podemos esquecer o que os norte-americanos definem como "code is law" - código é lei -, o que significa que a programação, ao padronizar um mecanismo de funcionamento, também passa a ser uma forma de regulamentação"", afirma Cots.
Apesar de a prisão de usuários por compartilhamento ilegal de obras protegidas por direitos autorais não ser totalmente novidade, a condenação do praticante e fornecedor de pirataria pela web é um passo importante para o Brasil no combate a internautas que vêem na rede mundial a garantia da impunidade. O avanço da legislação brasileira a partir desta ação deverá desencadear uma série de outros processos referentes ao compartilhamento de material pirata online, como já tem acontecido nos Estados Unidos.
""Devido à dificuldade da justiça em condenar operadores de esquemas ilegais na internet, os usuários acabam encarando a web com um território livre, onde não existe punição para atos contrários à lei. Essa sensação de impunidade se deve em grande parte à dificuldade de localização de servidores com conteúdo brasileiro pirata fora do País, o que retarda as investigações. É preciso lembrar, porém, que a internet é só um meio para se praticar um crime e que 95% dos atos ilegais cometidos no mundo virtual têm tratamento na lei atual"", explica Márcio Cots, advogado e professor de Direito da Informática da FIAP - Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo.
O especialista ressalta que as punições de crimes eletrônicos não virão apenas por novas leis ou adequações da legislação atual, mas por meio da própria tecnologia. ""Não podemos esquecer o que os norte-americanos definem como "code is law" - código é lei -, o que significa que a programação, ao padronizar um mecanismo de funcionamento, também passa a ser uma forma de regulamentação"", afirma Cots.
Fonte:
B2B Magazine
URL Fonte: https://totalsecurity.com.br/noticia/1504/visualizar/
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