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Tribunal diz que download sem lucro não é crime
A 3ª Vara Penal da Corte Suprema anulou uma condenação do Tribunal de Apelação de Turim (norte) a dois jovens que tinham feito download e compartilhado em rede músicas, filmes e softwares protegidos pelos direitos autorais. A informação é do site do jornal Corriere della Sera.
A sentença diz respeito, segundo o site do La Repubblica, a um caso precedente à lei em vigor desde 2004 sobre o direito de autor, que estabelece que é punível penalmente a troca ilegal de arquivos protegidos pelo direitos autorais. Os dois condenados pelo tribunal de Turim tinham criado uma rede P2P, de usuário a usuário, para trocar arquivos com outras pessoas na Internet, para o que se conectavam a um servidor instalado em um computador de uma associação de estudantes da cidade.
Para poder obter as senhas de acesso ao sistema, era preciso que o usuário compartilhasse também seus arquivos, acrescenta o Corriere della Sera. Os juízes de Turim consideraram que os autores desse sistema de intercâmbio tinham violado a lei sobre direitos autorais, que pune os que, com fins de lucro, divulgam ou copiam arquivos e conteúdos multimídia protegidos pelos direitos autorais.
No entanto, segundo a Corte Suprema, a ação dos dois acusados não tinha nenhum fim de lucro e, portanto, não era uma violação efetiva da lei.
Fonte: EFE
A sentença diz respeito, segundo o site do La Repubblica, a um caso precedente à lei em vigor desde 2004 sobre o direito de autor, que estabelece que é punível penalmente a troca ilegal de arquivos protegidos pelo direitos autorais. Os dois condenados pelo tribunal de Turim tinham criado uma rede P2P, de usuário a usuário, para trocar arquivos com outras pessoas na Internet, para o que se conectavam a um servidor instalado em um computador de uma associação de estudantes da cidade.
Para poder obter as senhas de acesso ao sistema, era preciso que o usuário compartilhasse também seus arquivos, acrescenta o Corriere della Sera. Os juízes de Turim consideraram que os autores desse sistema de intercâmbio tinham violado a lei sobre direitos autorais, que pune os que, com fins de lucro, divulgam ou copiam arquivos e conteúdos multimídia protegidos pelos direitos autorais.
No entanto, segundo a Corte Suprema, a ação dos dois acusados não tinha nenhum fim de lucro e, portanto, não era uma violação efetiva da lei.
Fonte: EFE
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