Total Security - totalsecurity.com.br
Militar gaúcho é condenado por pedofilia na Internet
A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de major do Exército Nacional que publicava cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes na Internet. Segundo o TJRS (Tribunla de Justiça do Rio Grande do Sul), os fatos ocorreram no ano de 2002, na cidade de Santa Maria (RS), quando o militar de 36 anos enviava por e-mail a outras pessoas fotografias conteúdo pedófilo.
Os crimes foram confirmados pela perícia realizada no computador apreendido em sua residência. Os diálogos gravados comprovaram que ele trocava material pornográfico inclusive com pessoas de origem estrangeira.
Segundo o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Relator), a comprovação dos acontecimentos demonstra infração ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “tendo em vista que o major permitiu a difusão de imagens para um número incerto de pessoas, assim tornando-as públicas”. Enfatizou que, mesmo as crianças e adolescentes não tendo sido identificadas, o crime está caracterizado, pois o artigo 241 do Estatuto aborda apenas o gênero do sujeito passivo da conduta – criança e/ou adolescente.
Para o Relator o fato de ser militar aumenta a culpabilidade, tendo a pena-base sido fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos.
Fonte: W NEWS
Os crimes foram confirmados pela perícia realizada no computador apreendido em sua residência. Os diálogos gravados comprovaram que ele trocava material pornográfico inclusive com pessoas de origem estrangeira.
Segundo o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Relator), a comprovação dos acontecimentos demonstra infração ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “tendo em vista que o major permitiu a difusão de imagens para um número incerto de pessoas, assim tornando-as públicas”. Enfatizou que, mesmo as crianças e adolescentes não tendo sido identificadas, o crime está caracterizado, pois o artigo 241 do Estatuto aborda apenas o gênero do sujeito passivo da conduta – criança e/ou adolescente.
Para o Relator o fato de ser militar aumenta a culpabilidade, tendo a pena-base sido fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos.
Fonte: W NEWS
URL Fonte: https://totalsecurity.com.br/noticia/1831/visualizar/
Comentários