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Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 08:02

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O Facebook Brasil afirma que retirou do ar o conteúdo que poderia bloquear o acesso à rede social por usuários brasileiros. Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo ordenava o bloqueio do site, caso a empresa não se pronunciasse em 48 horas sobre a remoção de posts ofensivos contra Eudes Gondim Junior.

"Uma vez informado o conteúdo ilegal em questão, a ordem judicial foi cumprida", afirmou o Facebook Brasil por meio de nota.

Embora a empresa no Brasil tenha confirmado a retirada dos posts do ar, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou ao UOL Tecnologia que ainda não registrou o recebimento de ofício sobre a ação. O sistema online do órgão também não registrava, até a publicação desta reportagem, a existência do documento.

Entenda o caso 

Os posts ofensivos teriam surgido após uma publicação da modelo Luize Altenhofen em seu perfil Facebook. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.

Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela teria reclamado no Facebook.

"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", disse o advogado.

Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não era responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência seria da competência do Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.

"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino, ao decidir pelo bloqueio do site em 48 horas, caso os posts não fossem removidos. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."







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