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Quinta - 20 de Maio de 2004 às 20:53
Por: Observador

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por unanimidade na quarta-feira (19/05) arquivar o processo administrativo movido pela empresa Paiva Piovesan Engenharia & Informática contra a Microsoft.

No processo, aberto em 2000 na Secretaria de Direito Econômico (SDE) e recebido pelo Cade em maio de 2001, a Paiva Piovesan acusa a gigante de software de venda casada de produto, fechamento de mercado a concorrentes e imposição de restrições a distribuidores.

De acordo com o argumento da Paiva Piovesan, a Microsoft prejudicou as vendas de seu produto "Finance" no período de setembro de 1997 e julho de 1998, quando colocou seu aplicativo "Money 97" no pacote de aplicativos Microsoft Office for Small Business. A Microsoft teria também imposto a seus distribuidores restrições aos produtos da concorrência, segundo as acusações.

A Paiva Piovesan relata também um caso de violência contra a livre competição, em que o Banco do Brasil adquiriu, sem concorrência pública, e distribuiu gratuitamente a seus clientes 250 mil cópias do software da Microsoft.

De acordo com o voto do Cade, não há provas suficientes que acusem a Microsoft neste caso. Nas próximas semanas, o órgão deverá enviar um ofício à SDE com suas conclusões no processo. A partir de então, a SDE poderá abrir ou não processo administrativo para investigar novamente uma possível violação nas regras de concorrência por parte da Microsoft.

Segundo o Cade, a Paiva Piovesan poderá agora recorrer judicialmente ou abrir um novo processo administrativo contra a Microsoft, embora necessite adotar argumentos diferentes.

Microsoft e TBA

Outro caso envolvendo a Microsoft também está tramitando no Cade. Trata-se de um processo administrativo aberto pela própria SDE contra a gigante de software e Grupo TBA por monopólio, e por por prejudicar a competição na venda de softwares a órgãos do governo federal em Brasília.

Segundo a assessoria do Cade, um pedido de liminar ainda impede o julgamento do processo, e o órgão agora só depende de uma autorização judicial para julgar o caso.




Fonte: IDG Now!

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