Justiça Digital

Juiz acusa Meta de negligência por destruir evidências em processo de publicidade fraudulenta

Tribunal federal da Califórnia aceita tese de que a Meta foi negligente ao perder dados relevantes em ação do empresário Andrew Forrest, que processa a empresa por anúncios fraudulentos com sua imagem promovendo investimentos falsos em criptomoedas.


Terça - 11 de Agosto de 2026 às 08:13
UOL Tecnologia
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Ilustração com o logotipo da Meta Imagem: Dado Ruvic/Reuters
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Ilustração com o logotipo da Meta Imagem: Dado Ruvic/Reuters

Decisão judicial

Um magistrado federal da Califórnia concluiu que a Meta, controladora de plataformas como Facebook e Instagram, destruiu ou deixou que se perdessem provas fundamentais em uma ação judicial. O processo foi aberto pelo bilionário australiano Andrew Forrest, incomodado com a circulação de anúncios falsos que usavam sua imagem para supostamente promover investimentos em criptomoedas.

Estratégia do autor

O ponto-chave da ação de Forrest é justamente conseguir que a Justiça reconheça a responsabilidade da empresa pelo sumiço das evidências. O empresário quer provar que a Meta interfere ativamente no conteúdo das peças veiculadas em suas redes, o que poderia afastar a tese de que ela apenas hospeda material publicado por terceiros.

Argumentos da Meta

A companhia se apoia em uma legislação norte-americana de 1996 que, há três décadas, serve como escudo jurídico para gigantes de tecnologia. A norma isenta plataformas de responsabilidade pelo que usuários e anunciantes publicam nelas.

Em sua defesa, a Meta afirmou que precisou de dois anos para localizar os dados em seus próprios sistemas, alegação que o juiz P. Casey Pitts classificou como "simplesmente não crível". A empresa também tentou argumentar que nunca chegou a ter em seu poder os anúncios no formato em que aparecem para os consumidores, já que a montagem final ocorreria nos telefones e computadores de quem os visualiza.

Posição do juiz

Pitts rejeitou essa linha de defesa com base em depoimentos de um engenheiro da própria Meta, segundo o qual a companhia "podia ter preservado os dados, mas optou por não fazê-lo". A decisão foi obtida pela agência de notícias AFP (Agence France-Presse).

O magistrado, porém, afastou a hipótese de que houve dolo, ou seja, intenção deliberada de prejudicar o andamento do processo. Em vez disso, qualificou a conduta da empresa como "negligência grave". A eventual caracterização de dano intencional ficará para ser apreciada pelo júri, caso o caso avance para julgamento.

Próximos passos

Antes de qualquer decisão de mérito, a Meta ainda pode pedir o arquivamento da ação, sustentando que sua imunidade legal continua válida. Caberá ao próprio juiz Pitts avaliar, de forma individual, se esse argumento se sustenta ou se o processo seguirá tramitando.

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