Serviços públicos

gov.br e site da Receita Federal têm instabilidade; usuários reclamam nas redes

Usuários relataram nesta segunda-feira (28) dificuldades para acessar o gov.br, o portal da Receita Federal e o e-CAC. Plataforma Downdetector registrou mais de 700 queixas sobre o gov.br por volta das 14h.


Redação g1 — São Paulo Terça - 29 de Setembro de 2026 às 01:39
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Reprodução/Globo
1 de 2 Conta Gov.br

Na tarde desta segunda-feira (28), usuários de diferentes regiões do país relataram dificuldades para acessar o gov.br, o portal da Receita Federal e o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), plataforma de serviços digitais do fisco. As queixas se espalharam em publicações nas redes sociais ao longo do dia.

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Dados do Downdetector, site que acompanha o funcionamento de serviços digitais, indicavam, por volta das 14h, mais de 700 notificações referentes ao gov.br. Já os sistemas da Receita Federal e o e-CAC somavam, juntos, mais de 100 registros de falhas no mesmo intervalo.

Em resposta ao g1, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reconheceu a instabilidade e informou que equipes técnicas atuavam para restabelecer o atendimento normal. A pasta não detalhou, porém, a dimensão do problema nem previu horário para solução definitiva.

Procurada também pela reportagem, a Receita Federal enviou comunicado às 16h45, atribuindo o problema a uma falha no backbone — a rede principal de conexão de internet de uma operadora — e afirmou trabalhar para minimizar os impactos aos contribuintes.

O período é considerado crítico porque coincide com a reta final de envio de declarações, pagamento de tributos e emissão de documentos, movimentos que se intensificam sempre nos últimos dias do mês.

Veja relatos publicados nas redes

Perfis de usuários e de empresas publicaram mensagens reclamando da lentidão e da impossibilidade de concluir operações nos sistemas do governo durante boa parte do dia.

Pequenos negócios vão escolher tributação

A instabilidade ocorre a apenas dois dias do encerramento do prazo, em 30 de setembro, para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham a forma de recolhimento dos novos tributos instituídos pela reforma tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As companhias que não fizerem a opção dentro do prazo permanecerão no modelo padrão, com os valores recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

A definição não tem resposta única, já que a melhor alternativa depende do perfil de cada negócio, sobretudo da proporção entre compras, vendas e do tipo de cliente atendido.

Para atividades voltadas principalmente ao consumidor final — como padarias, salões de beleza, restaurantes e lojas de varejo — tende a ser mais vantajoso manter os tributos concentrados no Simples Nacional, uma vez que pessoas físicas não geram créditos tributários, reduzindo os ganhos de uma apuração separada.

Por outro lado, empresas com elevado volume de aquisição de insumos e que vendem para outras companhias, caso de pequenas indústrias, podem encontrar cenário distinto ao analisar a opção.

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