O celular precisa ficar longe da cabine de votação, guardado no local indicado pelo mesário antes que o eleitor vote. Esse cuidado, porém, não se limita aos telefones. Outro equipamento, capaz de registrar a escolha do eleitor de forma muito mais discreta, acende um alerta para o pleito deste ano: os óculos inteligentes.
🔎 Os óculos inteligentes são acessórios com lentes de grau ou de sol que trazem câmeras, microfones e alto-falantes embutidos, chegando a publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Mesmo sem aparecer nominalmente nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles se enquadram na vedação a qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine.
A restrição busca impedir que a opção registrada na urna seja capturada, transmitida ou compartilhada, além de servir como instrumento de combate à compra de votos, prática na qual o eleitor pode ser pressionado a mostrar uma prova de como votou. Quem se recusar a se desfazer do aparelho antes da votação fica impedido de votar naquele momento, com registro em ata e, se necessário, acionamento da polícia.
Desde abril de 2026, o g1 procura o TSE, responsável pela organização das eleições no país, para entender como pretende enfrentar o uso desses dispositivos na cabine e se há alguma estratégia específica para identificá-los.
Em resposta, o tribunal vem mencionando o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que determina: "é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados".
O tema preocupa especialistas diante da dificuldade de fiscalização. Além dos poucos modelos com homologação oficial no Brasil, há versões de marcas pouco conhecidas vendidas pela internet, contando com variados recursos de privacidade e segurança. Também existem formas de burlar os mecanismos que sinalizam a gravação, como o LED (diodo emissor de luz) presente nos óculos da Meta.
Para o desembargador Maia Filho, a chegada de um novo formato de aparelho não altera a regra nem revela uma fragilidade da urna eletrônica. O perigo, segundo ele, está na chance de o eleitor produzir uma evidência da própria escolha e apresentá-la a quem comprou o voto ou o coagiu.
O desembargador afirma que o procedimento com os óculos deve seguir o mesmo padrão adotado com o celular: o mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine.
🔎 Quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Se o registro servir para comprovar a escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral; havendo violência ou grave ameaça, configura-se coação eleitoral. Ambos os crimes preveem reclusão de até quatro anos, além de multa.
Caso de compra de votos com óculos já foi registrado
Um episódio com esse tipo de equipamento foi identificado nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará.
Eleitores chegaram a receber até R$ 200 pelos votos e foram coagidos a ir às urnas com um "óculos-espião" para registrar que haviam votado no vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), conforme o combinado.
Os óculos, dotados de microcâmera, chamaram a atenção de uma mesária. Mais de um eleitor entrou com o dispositivo na mesma seção eleitoral, como mostrou o Fantástico.
⚖️ Em 29 de maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e manteve a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico.
O tribunal também decidiu pela anulação dos votos recebidos pelo parlamentar e pelo reprocessamento do resultado da eleição. Conforme nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 11 de junho, ainda havia possibilidade de recurso, e uma ação penal sobre os mesmos fatos seguia em andamento.
Procedimento indicado é retirar o dispositivo antes de votar
Mesários ouvidos pelo g1 afirmam que, ao notar óculos inteligentes, a recomendação é solicitar ao eleitor que deixe o equipamento do lado de fora da cabine, da mesma forma que já acontece com celulares e outros aparelhos eletrônicos. A orientação foi confirmada por uma chefe de cartório eleitoral.
Apesar disso, os óculos inteligentes não aparecem de forma específica nos manuais nem no treinamento dos mesários. O g1 analisou as versões dos manuais das últimas três eleições e também o material do treinamento obrigatório de 2026, sem localizar nenhuma referência a esse tipo de dispositivo.
Nas orientações deste ano, relógios digitais, por exemplo, são listados de forma expressa entre os itens que não podem entrar na cabine. Os mesários também recebem a instrução de registrar em ata a recusa do eleitor em entregar aparelhos eletrônicos e as medidas adotadas.
Especialistas ouvidos pelo g1 lembram que o cumprimento das regras de votação é também responsabilidade do eleitor, que não pode levar para a cabine equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. Aos mesários cabe orientar e aplicar os procedimentos previstos diante de qualquer irregularidade.
O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Neisser avalia que uma falha de percepção, isoladamente, não torna o mesário responsável por um crime. Segundo ele, os crimes eleitorais exigem conduta intencional. Para configurar coautoria na violação do sigilo, seria preciso demonstrar que o mesário sabia da gravação e a permitiu.
"Não há necessidade de mudar a regulação para cada tipo de novo equipamento que surja, mas isso exige uma mudança de treinamento e de orientação na hora da votação", afirma Neisser.
"Um mesário não é um agente de fiscalização tecnológica. É um treinamento curto e já são diversas informações que ele precisa receber. Cabe à Justiça Eleitoral criar essas diretrizes, mas teremos aplicações distintas e pessoas que não necessariamente conhecem essa tecnologia", afirma Hannickel.
Para Ludmila Filizola, advogada especializada em direito digital e novas tecnologias no escritório Mpuppe, o desafio é fazer a fiscalização de forma equilibrada, sem tratar toda tecnologia como suspeita nem prejudicar quem usa esses equipamentos por necessidade ou acessibilidade.
De acordo com a especialista, o presidente da mesa pode solicitar a retirada do equipamento antes da entrada na cabine.
"O que não deve acontecer é transformar isso em uma revista tecnológica. Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho. Se houver uma suspeita concreta de gravação, o caminho mais adequado é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente", diz.
Complexidade da fiscalização
A fiscalização tende a ficar mais complexa à medida que esses dispositivos se parecem com óculos comuns e chegam ao mercado em diferentes modelos e faixas de preço.
Em um modelo da Meta analisado pelo g1, uma câmera de 12 megapixels permite tirar fotos e gravar vídeos. O aparelho também capta áudio, faz chamadas, envia mensagens e sincroniza arquivos com o celular, oferecendo ainda recursos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o que o usuário está vendo. Dentro da cabine de votação, recursos de registro e transmissão como esses esbarram na proibição estabelecida pelo TSE.
Para Luã Cruz, diretor da CTRL+Z, organização não governamental (ONG) voltada a denúncias contra grandes empresas de tecnologia, e ex-membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o indicador luminoso que sinaliza a gravação não é suficiente, por si só, para resolver o problema. Segundo ele, o alerta pode passar despercebido e há modelos no mercado que adotam mecanismos diferentes.
O processo de homologação da Anatel avalia critérios técnicos e de conectividade, mas não faz uma análise antecipada de todos os impactos possíveis em privacidade e proteção de dados, conforme especialistas que conversaram com o g1. Outro ponto levantado é que, quanto mais esses dispositivos se aproximam da aparência de óculos comuns, mais difícil pode ser para terceiros perceber a presença de recursos de câmera e gravação.
A reportagem procurou a Meta para comentar o uso dos óculos no contexto eleitoral e os pontos levantados ao longo da matéria, mas a empresa não respondeu de forma direta. Em vez disso, limitou-se a encaminhar trechos da legislação e de resoluções do TSE que vedam, na cabine, instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Especialistas afirmam que as discussões sobre os limites e as regras para o uso de óculos inteligentes ainda estão em desenvolvimento. Fora do contexto eleitoral, algumas empresas já começaram a estabelecer restrições ao uso desses dispositivos em seus espaços.
Em 2025, a MSC Cruzeiros incluiu o equipamento na lista de itens vetados em áreas comuns dos navios, a exemplo das piscinas. O embarque, por outro lado, segue autorizado. Conforme a empresa, o objetivo da medida é "proteger a privacidade e a segurança de hóspedes e tripulantes".