Prazo para a primeira publicação
Plataformas digitais que contam com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários têm até 17 de setembro para divulgar relatórios de transparência voltados à proteção de menores em seus serviços. A determinação consta em despacho da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) publicado na edição desta terça-feira (11) do DOU (Diário Oficial da União).
Esses documentos inauguram uma série semestral de publicações que passarão a integrar os sites das empresas. A obrigação está prevista no ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), legislação que completa um ano de vigência na mesma data limite para a entrega dos relatórios.
Conhecido popularmente como Lei Felca, em referência ao vídeo viral sobre adultização que impulsionou sua aprovação, o ECA Digital define o conteúdo mínimo dos relatórios.
O que os relatórios devem apresentar
As plataformas precisarão detalhar os canais disponibilizados para o recebimento de denúncias de infrações envolvendo menores, o volume de notificações recebidas e as providências adotadas em cada caso. Também terão que informar as estratégias utilizadas para identificar atos ilícitos e localizar contas infantis em seus ambientes digitais, além das melhorias implementadas com foco na salvaguarda dos mais jovens. O material deve incluir ainda a metodologia empregada para chegar aos dados divulgados.
Fiscalização e próximos passos regulatórios
A responsabilidade por monitorar o cumprimento da lei e regulamentar trechos da proteção online de crianças e adolescentes cabe à ANPD. Segundo o órgão, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.
Com base nas informações reunidas, a agência pretende mapear práticas de mercado relacionadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. O levantamento deverá subsidiar futuras regulamentações do ECA Digital.
Cronograma definido pela ANPD
O período de referência do primeiro relatório compreenderá 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, empresas que não dispuserem de informações relativas a janeiro e fevereiro poderão restringir o documento ao intervalo de 17 de março a 30 de junho. Em qualquer dos cenários, a data limite de divulgação segue sendo 17 de setembro.
A partir do segundo ciclo, os períodos passarão a coincidir com os semestres do calendário civil:
- de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
- de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do documento ao órgão no momento em que o disponibilizarem em seus sites.