Proteção infantil

ECA Digital: redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores

Plataformas digitais com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários têm até 17 de setembro para publicar os primeiros relatórios de transparência sobre proteção de menores, conforme despacho da ANPD publicado nesta terça-feira (11) no DOU.


Victor Hugo Silva, g1 — São Paulo Terça - 11 de Agosto de 2026 às 08:13
G1 Tecnologia
Hollie Adams/Reuters
1 de 1 Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais
Hollie Adams/Reuters
1 de 1 Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais

Prazo para a primeira publicação

Plataformas digitais que contam com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários têm até 17 de setembro para divulgar relatórios de transparência voltados à proteção de menores em seus serviços. A determinação consta em despacho da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) publicado na edição desta terça-feira (11) do DOU (Diário Oficial da União).

Esses documentos inauguram uma série semestral de publicações que passarão a integrar os sites das empresas. A obrigação está prevista no ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), legislação que completa um ano de vigência na mesma data limite para a entrega dos relatórios.

Conhecido popularmente como Lei Felca, em referência ao vídeo viral sobre adultização que impulsionou sua aprovação, o ECA Digital define o conteúdo mínimo dos relatórios.

O que os relatórios devem apresentar

As plataformas precisarão detalhar os canais disponibilizados para o recebimento de denúncias de infrações envolvendo menores, o volume de notificações recebidas e as providências adotadas em cada caso. Também terão que informar as estratégias utilizadas para identificar atos ilícitos e localizar contas infantis em seus ambientes digitais, além das melhorias implementadas com foco na salvaguarda dos mais jovens. O material deve incluir ainda a metodologia empregada para chegar aos dados divulgados.

Fiscalização e próximos passos regulatórios

A responsabilidade por monitorar o cumprimento da lei e regulamentar trechos da proteção online de crianças e adolescentes cabe à ANPD. Segundo o órgão, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.

Com base nas informações reunidas, a agência pretende mapear práticas de mercado relacionadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. O levantamento deverá subsidiar futuras regulamentações do ECA Digital.

Cronograma definido pela ANPD

O período de referência do primeiro relatório compreenderá 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, empresas que não dispuserem de informações relativas a janeiro e fevereiro poderão restringir o documento ao intervalo de 17 de março a 30 de junho. Em qualquer dos cenários, a data limite de divulgação segue sendo 17 de setembro.

A partir do segundo ciclo, os períodos passarão a coincidir com os semestres do calendário civil:

  • de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
  • de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do documento ao órgão no momento em que o disponibilizarem em seus sites.

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